João Batista Da Silva x Cooppel Cooperativa Dos Trab.Da Ind.Papel Matarazzo Ltd e outros
Número do Processo:
0133800-55.1995.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0133800-55.1995.5.02.0023 RECLAMANTE: JOÃO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07424f0 proferido nos autos. Vistos Sentença ID e8307a9 acolhendo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente os suscitados INDÚSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA e AGRICOLA ITAIPAVA S.A, a responderem pela integralidade do crédito exequendo nos autos. Houve recurso. O Egrégio TRT, pelo acórdão ID e4068bd, reformou a decisão supra, afastando a responsabilidade das suscitadas. É o relatório. DECIDO Excluí as suscitadas do polo passivo. Deverá o autor orientar o prosseguimento do feito, indicando novos meios hábeis a ainda não diligenciados. Aguarde-se no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOÃO BATISTA DA SILVA