34ª Vara Cível De São Paulo - Fórum Central João Mendes Júnior e outros x Estrela Azul - Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda e outros

Número do Processo: 0134000-31.2007.5.02.0059

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 59ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0134000-31.2007.5.02.0059 : EDVANIA RODRIGUES DA SILVA : ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de85db0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão #id:5277690.   ID 3ef7ec7: Depreende-se do § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 c/c 4º do Provimento GP nº 02/2015, a quebra do sigilo bancário dos devedores não pode ocorrer indiscriminadamente, devendo a utilização da ferramenta SIMBA restringir-se a situações excepcionalíssimas nas quais há necessariamente a existência de, ao menos, indícios da ocorrência da prática de crimes, tais como: ocultação de patrimônio, transferência fraudulenta de bens e direitos, integração interempresarial com esvaziamento patrimonial da empresa inadimplente, dentre outros. Não há nos autos indicativos das situações legais. Assim, Indefiro a utilização do SIMBA para simples pesquisa patrimonial. Considerando-se que a penhora no rosto dos autos caracteriza tão somente expectativa de recebimento caso existam valores remanescentes, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos. No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 59ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0134000-31.2007.5.02.0059 : EDVANIA RODRIGUES DA SILVA : ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de85db0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão #id:5277690.   ID 3ef7ec7: Depreende-se do § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 c/c 4º do Provimento GP nº 02/2015, a quebra do sigilo bancário dos devedores não pode ocorrer indiscriminadamente, devendo a utilização da ferramenta SIMBA restringir-se a situações excepcionalíssimas nas quais há necessariamente a existência de, ao menos, indícios da ocorrência da prática de crimes, tais como: ocultação de patrimônio, transferência fraudulenta de bens e direitos, integração interempresarial com esvaziamento patrimonial da empresa inadimplente, dentre outros. Não há nos autos indicativos das situações legais. Assim, Indefiro a utilização do SIMBA para simples pesquisa patrimonial. Considerando-se que a penhora no rosto dos autos caracteriza tão somente expectativa de recebimento caso existam valores remanescentes, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos. No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDVANIA RODRIGUES DA SILVA
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