Ana Carla De Souza x Ana Ligia Bez Batt Cordini Valente e outros
Número do Processo:
0135300-09.2002.5.12.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0135300-09.2002.5.12.0032 RECLAMANTE: ANA CARLA DE SOUZA RECLAMADO: FAE PRESTADORA DE SERVICOSLTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d802e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, tendo decorrido o prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, sem que a parte Exequente, devidamente intimada, indicasse meios efetivos ao prosseguimento da execução, DECLARO a prescrição intercorrente, na forma do § 2º do artigo 11-A da CLT e decido EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. INTIMO as partes, via DJEN, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s). Considerando que a presente decisão não prejudica a parte Executada, é desnecessária a intimação dos Executados que não possuem procuradores constituídos nos autos. Diante da disponibilidade de valores em conta judicial (ID 24bcdc5), provenientes de bloqueio de valores em conta bancária há mais de 19 anos, tenho que a quantia deverá ser transferida à parte Exequente. Assim, de forma a viabilizar a transferência, a parte Exequente deverá INFORMAR dados bancários para crédito de valores e RATIFICAR os dados pessoais da parte (endereço, e-mail e telefone), no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. Após o transcurso do prazo recursal, TRANSFIRAM-SE os valores disponíveis à parte Exequente, REMOVA(M)-SE a(s) restrição(ões) do(s) veículo(s), via RENAJUD, CANCELEM-SE as indisponibilidades sobre bens, via CNIB, e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Nada mais. \NPR CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FAE PRESTADORA DE SERVICOSLTDA