1 Oficial De Registro De Imoveis, Titulos E Documentos E Civil De Pessoa Juridica De Sao Caetano Do Sul e outros x Comercio Importacao Expor De Prods Alim Canti Sani Ltda e outros
Número do Processo:
0136000-09.1994.5.02.0431
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0136000-09.1994.5.02.0431 RECLAMANTE: BENEDITO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO IMPORTACAO EXPOR DE PRODS ALIM CANTI SANI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb23c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que: da Conta judicial: Providencie a transferência do total dos depósitos (acrescidos da devida atualização desde a data do depósito) para a conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil. Como medida de celeridade processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Caso o comprovante não venha aos autos no prazo de 10 DIAS, venham conclusos para fixação de multa à Caixa Econômica Federal, bem como fica caracterizado, sem novas diligências, o crime de desobediência à ordem judicial. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada via endereço eletrônico (ag0269@caixa.gov.br ou ag0344@caixa.gov.br), conforme número da conta judicial. Com a resposta venham conclusos para liberação de valores. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITO ANTONIO DA SILVA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0136000-09.1994.5.02.0431 RECLAMANTE: BENEDITO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO IMPORTACAO EXPOR DE PRODS ALIM CANTI SANI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb23c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que: da Conta judicial: Providencie a transferência do total dos depósitos (acrescidos da devida atualização desde a data do depósito) para a conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil. Como medida de celeridade processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Caso o comprovante não venha aos autos no prazo de 10 DIAS, venham conclusos para fixação de multa à Caixa Econômica Federal, bem como fica caracterizado, sem novas diligências, o crime de desobediência à ordem judicial. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada via endereço eletrônico (ag0269@caixa.gov.br ou ag0344@caixa.gov.br), conforme número da conta judicial. Com a resposta venham conclusos para liberação de valores. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELLO CANTISANI
- COMERCIO IMPORTACAO EXPOR DE PRODS ALIM CANTI SANI LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0136000-09.1994.5.02.0431 RECLAMANTE: BENEDITO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO IMPORTACAO EXPOR DE PRODS ALIM CANTI SANI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff3973 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Ante os termos do acórdão Id 8948fd9 que desconstituiu a penhora sobre o imóvel matrícula nº 8.172 do 1º Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, reconsidero a determinação Id 227aa57. Ao Cejusc para tentativa de conciliação. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITO ANTONIO DA SILVA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0136000-09.1994.5.02.0431 RECLAMANTE: BENEDITO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO IMPORTACAO EXPOR DE PRODS ALIM CANTI SANI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff3973 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Ante os termos do acórdão Id 8948fd9 que desconstituiu a penhora sobre o imóvel matrícula nº 8.172 do 1º Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, reconsidero a determinação Id 227aa57. Ao Cejusc para tentativa de conciliação. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELLO CANTISANI
- COMERCIO IMPORTACAO EXPOR DE PRODS ALIM CANTI SANI LTDA