Marcus Vinicius Monteiro Da Costa x Banco Bradesco S/A
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc... Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015. Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. Indefiro-a, portanto. De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual. Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite(m)-se e Intime(m)-se.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc... Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015. Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. Indefiro-a, portanto. De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual. Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite(m)-se e Intime(m)-se.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc... Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015. Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. Indefiro-a, portanto. De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual. Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite(m)-se e Intime(m)-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, DECLINO da competência e determino o encaminhamento do processo ao Juízo de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, competente para presidir e julgar a lide, por conexão e prevenção. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, DECLINO da competência e determino o encaminhamento do processo ao Juízo de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, competente para presidir e julgar a lide, por conexão e prevenção. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, DECLINO da competência e determino o encaminhamento do processo ao Juízo de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, competente para presidir e julgar a lide, por conexão e prevenção. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0138555-45.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 22/05/2025
Apelante: MARCUS VINICIUS MONTEIRO DA COSTA
Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N
Apelado: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a): -
23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0138555-45.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 22/05/2025
Apelante: MARCUS VINICIUS MONTEIRO DA COSTA
Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N
Apelado: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a): -
23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0138555-45.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 22/05/2025
Apelante: MARCUS VINICIUS MONTEIRO DA COSTA
Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N
Apelado: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a):