Andreza Dos Santos Goncalves x Brasil Card Instituição De Pagamentos Ltda
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - Documento obtido via DJENCom Julgamento De Mérito Baixar (PDF)
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se e intime-se. Data registrada no sistema.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se e intime-se. Data registrada no sistema.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se e intime-se. Data registrada no sistema.
-
23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0139368-72.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 22/05/2025
Apelante: ANDREZA DOS SANTOS GONCALVES
Advogado(a): MICKAELA ALENCAR MACIEL - 14697N
Apelado: BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
Advogado(a): -
23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0139368-72.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 22/05/2025
Apelante: ANDREZA DOS SANTOS GONCALVES
Advogado(a): MICKAELA ALENCAR MACIEL - 14697N
Apelado: BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
Advogado(a): -
23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0139368-72.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 22/05/2025
Apelante: ANDREZA DOS SANTOS GONCALVES
Advogado(a): MICKAELA ALENCAR MACIEL - 14697N
Apelado: BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
Advogado(a):