Amarildo Roberto Bassi x Fazenda Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0140422-14.2022.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0140422-14.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenizações Regulares - Amarildo Roberto Bassi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021166-93.2021.8.26.0506/0001 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto Vistos. Páginas 92/109: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Amarildo Roberto Bassi Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Páginas 110/127: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a proponente Tainara Cristina Flauzino Domingos, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 78/81), sob o fundamento já exposto. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), TAINARA CRISTINA FLAUZINO DOMINGOS (OAB 398300/SP)