Valmir Barbosa De Souza x Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada

Número do Processo: 0140462-55.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    1) INDEFERIR a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos da fundamentação supra; 2) Determinar que: a) proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) Requerido(a)(s) para apresentar(em), no prazo de 15(quinze) dias, contestação acompanhada das provas documentais cabíveis e, se for o caso, requerimento de prova oral com a demonstração de sua imprescindibilidade; b) Intime-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, no prazo da contestação, querendo, apresente PROPOSTA DE ACORDO. Havendo proposta de acordo, proceda-se a intimação do(a)(s) Requerente(s) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; sendo aceita a proposta de acordo, remeta-se os autos para fila de sentença extintiva/homologatória; não sendo apresentada proposta acordo ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), intime-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, com objetividade, os fatos que desejam provar, bem como a prova a ser produzida e necessidade da audiência para a sua produção; não havendo pedido de produção de prova, façam-se os autos conclusos para fila de sentença; c) Se for o caso, corrija-se o valor da causa. Por fim, sendo o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso). CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    1) INDEFERIR a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos da fundamentação supra; 2) Determinar que: a) proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) Requerido(a)(s) para apresentar(em), no prazo de 15(quinze) dias, contestação acompanhada das provas documentais cabíveis e, se for o caso, requerimento de prova oral com a demonstração de sua imprescindibilidade; b) Intime-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, no prazo da contestação, querendo, apresente PROPOSTA DE ACORDO. Havendo proposta de acordo, proceda-se a intimação do(a)(s) Requerente(s) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; sendo aceita a proposta de acordo, remeta-se os autos para fila de sentença extintiva/homologatória; não sendo apresentada proposta acordo ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), intime-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, com objetividade, os fatos que desejam provar, bem como a prova a ser produzida e necessidade da audiência para a sua produção; não havendo pedido de produção de prova, façam-se os autos conclusos para fila de sentença; c) Se for o caso, corrija-se o valor da causa. Por fim, sendo o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso). CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  4. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Processo: 0140462-55.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 23/05/2025

    Apelante: Valmir Barbosa de Souza
    Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N

    Apelado: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
    Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N

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