Maise Da Silva Saldanha x Banco Bradesco S/A e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc. Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95. Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pela parte consumidora, a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, do CDC, como regra de procedimento. Quanto ao pedido de tutela provisória, da narrativa dos fatos pela parte autora tem-se necessária a realização de um juízo de cognição exauriente para aferir a probabilidade do direito alegado, requisito essencial para a concessão da medida em caráter antecipatório, em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência buscada. Com efeito, pondero que, em sede de cognição sumária, a espera pelo provimento jurisdicional não comprometerá a realização imediata ou futura do direito, sendo o suposto dano alegado reparável no futuro. Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação no prazo de 15 dias. No mais, saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco incial para contagem do prazo de 15 dias para oferta de contestação ou proposta de acordo. Por fim, ressalta-se que, nos termos do enunciado n. 13 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se a partir da data da efetiva intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação. Intime-se. Cumpra-se.
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29/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0145844-29.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaime Artur Santoro Loureiro - Data Vinculação: 28/05/2025
Apelante: Maise da Silva Saldanha
Advogado(a): THAIS XIMENES DE SOUZA - 14027N
Apelado: BANCO BRADESCO
Advogado(a): -
29/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0145844-29.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaime Artur Santoro Loureiro - Data Vinculação: 28/05/2025
Apelante: Maise da Silva Saldanha
Advogado(a): THAIS XIMENES DE SOUZA - 14027N
Apelado: BANCO BRADESCO
Advogado(a):