Delma Cardoso Da Silva x Ana Paula Oliveira Pereira De Morais Brito e outros

Número do Processo: 0146700-78.2001.5.02.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0146700-78.2001.5.02.0017 RECLAMANTE: DELMA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: SETER SERVICOS TERCEIRIZADOS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a9adf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que na petição (Id:a5beb18) o patrono refere-se a LEONARDO PEREIRA DE MORAIS ao invés de LUCIANO, mas como indica o número de CPF correto do executado LUCIANO, entendo como erro material a troca de nomes. SAO PAULO/SP,  03 de julho de 2025. MARINNA QUINTO PEREIRA DE ANDRADE   DESPACHO (Id:a5beb18) Defiro conforme requerido o prosseguimento em face do executado LUCIANO PEREIRA DE MORAIS. Não garantida a execução, inclua-se o executado acima no BNDT. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão.  RENAJUD: Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos.  INFOJUD: Três últimas declarações de renda, DECRED/DOI/DIMOB/E FINANCEIRA.  Assim, prossiga-se pelo sistema ARGOS. Defere-se ainda a pesquisa CCS e CENSEC. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Na negativa, intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução.  No silêncio, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano.  Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELMA CARDOSO DA SILVA
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