Marcos Lobao Campos x Pesqueira Pioneira Da Costa S/A
Número do Processo:
0147262-29.2006.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Des. Rolemberg José Araújo Costa
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Des. Rolemberg José Araújo Costa | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0147262-29.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARCOS LOBAO CAMPOS Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) APELADO: PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A Advogado(s): RYCHARDE FARAH (OAB:SC10032-A), FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JUNIOR (OAB:SC22324-A), MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB:SC33963) RC08 DESPACHO Não se tratando de pessoa natural, a presunção de insuficiência de recursos não incide, a significar que deve ser demonstrada a impossibilidade de recolher as custas no momento inicial do processo (art. 99, § 3º/CPC, interpretado a contrario sensu). Assim sendo, deve a parte Recorrente demonstrar que faz jus à gratuidade da justiça, trazendo para os autos documentação hábil a tanto, para o que assino o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Decisão/despacho com força de mandado/ ofício. Salvador/BA, 16 de junho de 2025. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator