A. C. G. D. S. x Bradesco Saúde S/A

Número do Processo: 0147410-25.2023.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção A da 12ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 12ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147410-25.2023.8.17.2001 REQUERENTE: A. C. G. D. S. REPRESENTANTE: VIVIANE VANDERLEY CASSIMIRO DA SILVA REQUERIDO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205654645, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO A fim de garantir a continuidade do tratamento, intime-se pessoalmente a parte ré para que colecione aos autos comprovante de depósito pertinente ao mês de janeiro de 2025. Fixo o prazo de 5 dias para atendimento, sob pena de medidas constritivas. Garantido o montante, voluntariamente ou através de sistema Sisbajud, expeça-se alvará para transferência do valor em favor da representante da parte autora, uma vez que se trata de reembolso de valores já adiantados ao prestador do serviço. Adotadas essas providencias, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito da regularidade do custeio do tratamento, nos termos da tutela de urgência deferida em processo de conhecimento, e conforme o caso, requeira o que entender de direito. Fica a parte autora intimada que o silêncio importará em presunção de satisfação da obrigação, ao menos até o presente momento, sem prejuízo de posterior provocação motivada por novo descumprimento. Cópia do presente Pronunciamento servirá como expediente de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça. Cumpra-se com urgência. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juíza de Direito" RECIFE, 13 de junho de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau