A. L. C. G. x M. A. De J. G.
Número do Processo:
0147754-36.2006.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 0147754-36.2006.8.26.0001 (001.06.147754-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.L.C.G. e outro - M.A.J.G. - Vistos. Fls. 290/297: A ação de exoneração de alimentos, mesmo que consensual, deve ser requerida em ação própria, distribuída livremente. Assim, deixo de apreciar a petição, uma vez que, nestes autos, já encerrou a prestação jurisdicional. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 0147754-36.2006.8.26.0001 (001.06.147754-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.L.C.G. e outro - M.A.J.G. - Dr(a) Leandro Correio Alves (OAB/SP 285.710), o processo foi desarquivado e se encontra neste cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer manifestação/solicitação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186 parágrafo único das NSCGJ). Informo que para fazer vista/carga dos autos deverá apresentar procuração original e assinada. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP)