Gilmar Lessa De Souza x W.R Distribuidora E Atac. De Alimentos Hortifrut. Ltda
Número do Processo:
0149200-63.2003.5.10.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0149200-63.2003.5.10.0102 RECLAMANTE: GILMAR LESSA DE SOUZA RECLAMADO: W.R DISTRIBUIDORA E ATAC. DE ALIMENTOS HORTIFRUT. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fea6b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 15/03/2023. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Publique-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR LESSA DE SOUZA