Gilmar Lessa De Souza x W.R Distribuidora E Atac. De Alimentos Hortifrut. Ltda

Número do Processo: 0149200-63.2003.5.10.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0149200-63.2003.5.10.0102 RECLAMANTE: GILMAR LESSA DE SOUZA RECLAMADO: W.R DISTRIBUIDORA E ATAC. DE ALIMENTOS HORTIFRUT. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fea6b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 15/03/2023. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Publique-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILMAR LESSA DE SOUZA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou