Benedito Antônio Lourenço x Fazenda Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0149662-22.2025.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0149662-22.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito Antônio Lourenço - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000209-55.2024.8.26.0445/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Pindamonhangaba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000209-55.2024.8.26.0445/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000209-55.2024.8.26.0445/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado o envio de requisição por valor líquido mediante o desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras retenções legais, conforme artigo 5º, § 5º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, No mais, não foi anexado no incidente de precatório instrumento de procuração e/ou substabelecimento, conforme dispõe o artigo 6º, inciso VI, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI (OAB 241985/SP)