Rodrigo Freire Valladao E Cia Ltda - Me x Breno Alves Silva e outros
Número do Processo:
0149849-08.2015.8.13.0382
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
COMARCA DE LAVRAS, 2ª VARA CÍVEL
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 0149849-08.2015.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) th ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: RODRIGO FREIRE VALLADAO E CIA LTDA - ME CPF: 11.016.307/0001-05 RÉU: BRENO ALVES SILVA CPF: 015.000.536-94 e outros DESPACHO Homologo a avaliação de ID n. 10253547771, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. Inclua-se o feito para que seja lançado em hasta pública, devendo o(a) leiloeiro(a) adotar as providências do artigo 884 do CPC. Expedir edital, que deverá ser afixado no local de costume e publicação, em jornal de ampla circulação local, por uma vez, até cinco dias antes do(a) leilão(praça), observado o disposto no art. 886 do CPC. Sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, a publicação do edital será feita na imprensa oficial, com prazo de até cinco dias antes da primeira hasta pública (art. 887, §4º, do CPC). Intimem-se as partes, sendo que a intimação será por intermédio do advogado constituído. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. Constatar a situação do bem penhorado e, não sendo este encontrado, intimar o depositário para apresentá-lo em 48 h. Encaminhar os editais à exequente para providenciar a publicação. Existindo credor hipotecário, deverá ser intimado nos termos do artigo 889 do CPC. Conste no edital o nome do (a) leiloeiro (a) e o valor da comissão, que será de 5% sobre o valor do bem. Intimem-se. Cumpra-se. Defiro a pesquisa através dos sistemas conveniados SISBAJUD modalidade teimosinha e RENAJUD em nome dos executados, bem como seja oficiada a Receita Federal para que disponibilize as declarações de imposto de renda dos últimos 05 anos dos executas. Em relação aos requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos cartões de crédito de titularidade do executado, entendo que as medidas atípicas de expropriação do executado não devem ultrapassar sua esfera patrimonial ou atingir a sua dignidade humana, sob pena de supressão de direitos fundamentais em prol de atos expropriatórios que não rendem frutos materiais. Dessa forma, indefiro tais pedidos. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DE CNH DE DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos da jurisprudência da 1ª e 4ª Turmas do STJ, o art. 139, IV, CPC/15 não legitima a suspensão da carteira nacional de habilitação do executado (HC 453.870/PR e RHC 97.876/SP). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0647.13.002241-9/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/06/2020, publicação da súmula em 25/06/2020). Após intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras