Processo nº 01503552920088050001
Número do Processo:
0150355-29.2008.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INFÂNCIA E JUVENTUDEPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0150355-29.2008.8.05.0001 IMPUGNANTE: ETELVINA TELMA FERREIRA DE SOUZA IMPUGNADO: SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A., ETELVINA TELMA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Impugnação do valor da causa. A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 499906416). Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação. Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação. Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Salvador/BA, 26 de junho de 2025 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO