Roberta Costa De Oliveira e outros x Brasil Star Photo Studio Ltda. e outros
Número do Processo:
0150500-40.1998.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0150500-40.1998.5.02.0011 : ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA : BRASIL STAR PHOTO STUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2f7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 847 (Id 4d7aa1c), manifestação da parte autora, constando: "(...) requerer seja determinada a realização de pesquisa SERP-Jud, com vistas a rastrear eventuais bens e direitos dos executados. Outrossim, requer pesquisa pelo sistema ARGOS em nome dos executados, inclusive quanto à investimentos, previdência e contas digitais, assim como pesquisa CCS para identificação de transações bancárias dos devedores." Certifico que, em consulta realizada na data de hoje ao sítio eletrônico deste Tribunal (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/convenios-judiciais-e-ferramentas-eletronicas), a ferramenta SERPJUD, ainda não integra o rol de convênios disponíveis neste Regional. SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Ante o acima certificado, determina-se: 1 - Não há como acolher o requerimento de fl. 847 (Id 4d7aa1c) na medida em que a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) ainda não foi concluída no âmbito do TRT 2. Nesse sentido é o entendimento do E. TRT/SP: SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). É certo que o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, foi instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento CNJ nº 139/2023, o qual possibilita, através, de uma plataforma o acesso aos serviços dos Registros Públicos (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas), de abrangência nacional. Contudo, a se tratar de ferramenta ainda não implantada efetivamente neste Regional, faz-se necessário, em primeiro lugar, certificar-se de que a pesquisa ao SERP, no caso concreto, é, de fato, necessária, ou seja, se os dados que compõem esse sistema não podem ser obtidos por outros meios, em especial pelos convênios mantidos pela Justiça do Trabalho. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000666-63.2010.5.02.0262; Data de assinatura: 02-12-2024; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO). ACESSO AO SERP-JUD - SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS. CONVÊNIO AINDA NÃO IMPLEMENTADO POR ESTE REGIONAL. Considerando-se que este Regional ainda não possui acesso ao SERP-JUD, que vem sendo implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, o pedido de consulta direcionada a referido sistema de consulta não pode ser cumprida pelo juízo de origem. (TRT da 2ª Região; Processo: 0029400-45.1998.5.02.0003; Data de assinatura: 13-11-2024; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 2 - 3ª Turma; Relator(a): DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO). 2 - Não há como acolher o requerimento de fl. 847 (Id 4d7aa1c), para fins de utilização da ferramenta BACEN-CCS, uma vez que a parte autora não apresentou qualquer indício de fraude a justificar essa medida excepcional, nem delimitou o período que deveria se circunscrever a investigação, condição sine qua non para a determinação de quebra do sigilo bancário, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN-CCS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. A agravante não demonstrou a utilização, pelas devedoras, de subterfúgios a fim de impedir a localização e utilização de valores para pagamento de dívidas trabalhistas, razão pela qual se mantém o indeferimento do pedido de pesquisas por meio do BACEN-CCS. Nega-se provimento ao agravo de petição. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001056-71.2017.5.02.0714; Data: 04-05-2022; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2 - 8ª Turma; Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES). 3 - Providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face dos executados. Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência ao(a) exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA