Leandro Arantes Vilacian x Agropecuaria Cunha Da Camara Ltda e outros
Número do Processo:
0157601-69.2013.8.09.0137
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0157601-69.2013.8.09.0137Requerente: LEANDRO ARANTES VILACIANRequerido: AGROPECUARIA CUNHA DA CAMARA LTDA DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença instaurado por LEANDRO ARANTES VILACIAN em desfavor de AGROPECUÁRIA CUNHA DA CÂMARA LTDA.Pois bem.I - DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOSConsta, no feito, penhora/arresto relativa aos autos:a) n.º 5292354-57.2022.8.09.0137 (evento 78), para garantia da execução n.º 5292354-57.2022.8.09.0137, ajuizada por SYBELLE LEAL BRANQUINHO em desfavor de LEANDRO ARANTES VILACIAN, no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Verde/GO (evento 78). A demanda em questão foi extinta em 19/06/2023, pelo cumprimento da obrigação (evento 105).b) n.° 0010172-59.2017.8.09.0137 (evento 92), em trâmite na 2ª Vara Cível de Rio Verde, para garantia de crédito relativo a honorários advocatícios, devido por LEANDRO ARANTES VILACIAN, no valor de R$ 34.437,93 (trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos);c) arresto n.° 5571867-27.2021.8.09.0137 (evento 129), em trâmite na 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, para assegurar o pagamento do débito devido em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS, por LEANDRO ARANTES VILACIAN, no valor de R$ 1.675.007,50 (um milhão e seiscentos e setenta e cinco mil e sete reais e cinquenta centavos).d) n.° 5256742-24.2023.8.09.0137 (eventos 191 e 197), em trâmite no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Verde, para garantia de crédito devido a MUCIO DA SILVA OLIVEIRA, por LEANDRO ARANTES VILACIAN, no valor de R$ 16.308,77 (dezesseis mil e trezentos e oito reais e setenta e sete centavos).e) n.° 5296452-90.2019.8.09.0137 (evento 204), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, para reserva, em favor de CLEIDSON RODRIGUES SILVA, até o limite de R$ 136.229,16 (cento e trinta e seis mil e duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), ante o débito devido por LEANDRO ARANTES VILACIAN;II - DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕESAo evento 196, EDSON REIS PEREIRA e RUBENS CRUVINEL RODRIGUES requereram a habilitação nos autos, ao argumento de que são credores de LEANDRO ARANTES VILACIN nos autos n.° 0010172-59.2017.8.09.0137.Aduziram que, ao evento 94, consta penhora no rosto dos autos em seu favor.Do cotejo dos autos, observo que, em decisão proferida em 06/03/2023, o Juízo da 2ª Vara Cível da presente Comarca, deferiu pedido de penhora no rosto dos presentes autos, para garantia de crédito vinculado a honorários advocatícios, objeto do cumprimento de sentença instaurado por MAXUEL MOURA DE SOUSA, RUBENS CRUVINEL RODRIGUES e EDSON REIS PEREIRA.Diante do lapso transcorrido desde o registro da penhora, OFICIE-SE o Juízo da 2ª Vara Cível da presente Comarca, para que informe o valor atualizado do crédito a ser resguardado nos presentes autos.No mais, habilitem-se os interessados nos autos.III - DA INTIMAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO MUCIO DA SILVA OLIVEIRAMUCIO DA SILVA OLIVEIRA requereu habilitação nos autos, ante o deferimento de penhora no rosto dos presentes autos em seu favor.Em consulta aos autos n.° 5256742-24.2023.8.09.0137, observo que foi apresentada minuta de acordo.Assim, intime-se o interessado para, em 15 (quinze) dias, prestar informações acerca da celebração de acordo com o executado, e da homologação pelo Juízo competente.Para viabilizar o recebimento da intimação, habilite-se o interessado nos autos.IV - DA INTIMAÇÃO DA AGROPECUÁRIA CUNHA DA CÂMARA LTDAIntime-se a AGROPECUÁRIA CUNHA DA CÂMARA LTDA para, em 10 (dez) dias, manifestar acerca da petição de evento 212.Em igual prazo, intime-se LEANDRO ARANTES VILACIAN para apresentar planilha de cálculo dos valores que entende como devidos.V - DA MANIFESTAÇÃO DE LEANDRO ARANTES VILACIANLEANDRO ARANTES VILACIAN, ao evento 212, sustentou a irregularidade do deferimento da habilitação de crédito objeto dos autos n.° 5571867-27.2021.8.09.0137, ao argumento de que não foi citado na demanda. Aduziu, ainda, que a medida fere o princípio da menor onerosidade.Conforme se observa, a anotação de arresto nos presentes autos se deu em cumprimento de decisão proferida na ação n.° 5571867-27.2021.8.09.0137.Assim, não compete ao presente Juízo a apreciação da insurgência, uma vez que eventual irregularidade quanto ao deferimento deverá ser suscitada perante o Juízo prolator da ordem de arresto.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 INGRID LUIZY CARNEIRO BATISTA, Técnico Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0157601-69.2013.8.09.0137 Informo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 53º da Portaria nº01/2024). (Art. 53º. Frustrado o ato citatório e/ou intimatório, a Serventia intimará a parte interessada para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, com menção ao motivo encontrado para a não-consecução do ato. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis da última intimação da parte, sem manifestação, certifique-se e intime-a (pessoalmente/representante legal) para dar andamento no feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção). Datado e assinado digitalmente INGRID LUIZY CARNEIRO BATISTA Técnico Judiciário