EXECUTADO | : 3M TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO WILSON MENDES MACIEL (OAB RJ091572) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de 3M TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$24.063,47 (vinte e quatro mil, sessenta e três reais e quarenta e sete centavos).
A parte executada foi regularmente citado no evento 8.
Posteriormente houve o bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 24.063,47 (vinte e quatro mil sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 280 / 00004937-7 em Novembro de 2018.
No evento 14 foi determinada a suspensão do feito em virtude do parcelamento firmado.
Nas informações juntadas ao evento 31 verifica-se que a inscrição 121534472 teve seu crédito liquidado por parcelamento e a inscrição nº 121534480 teve o parcelamento rescindido.
No evento 36, a parte exequente requer a transformação em pagamento definitivo, sendo utilizado o código 0092 e número de referência 12153448-0.
Esse é o relatório. Decido.
Intime-se a parte exequente para que informe o valor do débito do Debcad nº 12153448-0 em Novembro de 2018, data do depósito na conta judicial nº 4117 / 280 / 00004937-7, descontando os valores pagos no parcelamento firmado. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações de transformação em pagamento definitivo.