Carlos Eduardo Dos Santos Mascarenhas e outros x Companhia De Bebidas Das Americas - Ambev
Número do Processo:
0160100-46.2009.5.05.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0160100-46.2009.5.05.0131 : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MASCARENHAS : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dca0e2 proferido nos autos. Vistos etc... 1. Libere-se imediatamente ao(à) Reclamante o seu crédito líquido incontroverso, notificando-o para informar os dados bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de liberação para levantamento diretamente na agência bancária. 2. No mesmo prazo o(a) Reclamante deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados pela(o) Reclamada(o) principal e que deverão, em caso de discordância, apresentar petição fundamentada de impugnação de cálculos, anexando sua planilha de contas alternativa, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, dê-se vistas à parte que elaborou as contas para que se manifeste sobre a impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) dias em petição fundamentada, sob pena de preclusão. 4. Inexistindo impugnações aos cálculos elaborados pela Reclamada principal ou Reclamante ou concluído o procedimento relativo à(s) impugnação(ões), retornem os autos conclusos. 5. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da sentença condenatória e das decisões que a complementam, inclusive de instâncias superiores, se o caso, abrangendo os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado(a) e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do artigo 879 da CLT. As partes deverão apresentar os cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”. Intime-se. CAMACARI/BA, 29 de abril de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MASCARENHAS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0160100-46.2009.5.05.0131 : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MASCARENHAS : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Fica V.Sa. notificada para: INDICAR DADOS BANCÁRIOS EM 48H, SOB PENA DE EXPEDIÇAO DE ALVARA SOMENTE NA MODALIDADE DE SAQUE. CAMACARI/BA, 22 de abril de 2025. SERGIO JORDANO FONSECA XIMENES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MASCARENHAS