Weder Nunes De Paula (Falecido) x Lincoln Nunes De Paula (Inventariante) e outros

Número do Processo: 0160783-20.2011.8.09.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Ante a inércia do inventariante José Divino Nunes de Paula, DESTITUO-O do encargo, com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, e NOMEIO o herdeiro Lincoln Nunes de Paula para assumir a inventariança.Intime-se o novo inventariante para que, no prazo legal, cumpra as determinações constantes do evento 196.Intime-se, pessoalmente, o herdeiro José Divino Nunes de Paula para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, em razão da revogação do mandato anteriormente outorgado, conforme petição do evento 236.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  3. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Ante a inércia do inventariante José Divino Nunes de Paula, DESTITUO-O do encargo, com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, e NOMEIO o herdeiro Lincoln Nunes de Paula para assumir a inventariança.Intime-se o novo inventariante para que, no prazo legal, cumpra as determinações constantes do evento 196.Intime-se, pessoalmente, o herdeiro José Divino Nunes de Paula para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, em razão da revogação do mandato anteriormente outorgado, conforme petição do evento 236.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  4. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Ante a inércia do inventariante José Divino Nunes de Paula, DESTITUO-O do encargo, com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, e NOMEIO o herdeiro Lincoln Nunes de Paula para assumir a inventariança.Intime-se o novo inventariante para que, no prazo legal, cumpra as determinações constantes do evento 196.Intime-se, pessoalmente, o herdeiro José Divino Nunes de Paula para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, em razão da revogação do mandato anteriormente outorgado, conforme petição do evento 236.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  5. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Ante a inércia do inventariante José Divino Nunes de Paula, DESTITUO-O do encargo, com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, e NOMEIO o herdeiro Lincoln Nunes de Paula para assumir a inventariança.Intime-se o novo inventariante para que, no prazo legal, cumpra as determinações constantes do evento 196.Intime-se, pessoalmente, o herdeiro José Divino Nunes de Paula para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, em razão da revogação do mandato anteriormente outorgado, conforme petição do evento 236.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  6. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Ante a inércia do inventariante José Divino Nunes de Paula, DESTITUO-O do encargo, com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, e NOMEIO o herdeiro Lincoln Nunes de Paula para assumir a inventariança.Intime-se o novo inventariante para que, no prazo legal, cumpra as determinações constantes do evento 196.Intime-se, pessoalmente, o herdeiro José Divino Nunes de Paula para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, em razão da revogação do mandato anteriormente outorgado, conforme petição do evento 236.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  7. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  8. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  9. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  10. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  11. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  12. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  13. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  14. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  15. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº 0160783-20.2011.8.09.0174Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros do falecido Weder Nunes de Paula se manifestaram no Evento 196, informando a realização do inventário referente ao espólio daquele, o qual já se encontra encerrado, restando apenas a definição e entrega do quinhão que lhe cabe no presente inventário.Diante disso, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao inventariante para cumprimento das determinações constantes no evento 196.Em caso de inércia e transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado no referido evento 196.Intime-se. Cumpra-se.Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito
  16. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
  17. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
  18. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
  19. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
  20. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
  21. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
  22. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 0160783-20.2011.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: WEDER NUNES DE PAULA (falecido) REQUERIDO: Espólio de DIVINO CAMILO QUIRINO E PAULA   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo os demais herdeiros para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do que já foi determinado na decisão de evento de n. 187, conforme decisão de evento n. 198.   Senador Canedo, 26 de maio de 2025.   Jaqueline Cristina Fabiano Analista Judiciário  
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