Processo nº 01630050420168090006
Número do Processo:
0163005-04.2016.8.09.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 0163005-04.2016.8.09.0006Requerente: MUNICIPIO DE ANAPOLISRequerido (a): ADAO SOARES DA SILVAEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHOConsiderando o decurso do prazo certificado no evento 146 e o lapso temporal da realização da perícia ocorrida em 26/02/2025, intime-se o perito, em última oportunidade, por telefone, para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo pericial.A Escrivania deverá certificar nos autos o cumprimento do ato.Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial ou de sua inércia, intimando-se o perito para eventuais esclarecimentos.Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 0163005-04.2016.8.09.0006Requerente: MUNICIPIO DE ANAPOLISRequerido (a): ADAO SOARES DA SILVAEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHOConsiderando o decurso do prazo certificado no evento 146 e o lapso temporal da realização da perícia ocorrida em 26/02/2025, intime-se o perito, em última oportunidade, por telefone, para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo pericial.A Escrivania deverá certificar nos autos o cumprimento do ato.Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial ou de sua inércia, intimando-se o perito para eventuais esclarecimentos.Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 0163005-04.2016.8.09.0006Requerente: MUNICIPIO DE ANAPOLISRequerido (a): ADAO SOARES DA SILVAEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHOConsiderando o decurso do prazo certificado no evento 146 e o lapso temporal da realização da perícia ocorrida em 26/02/2025, intime-se o perito, em última oportunidade, por telefone, para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo pericial.A Escrivania deverá certificar nos autos o cumprimento do ato.Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial ou de sua inércia, intimando-se o perito para eventuais esclarecimentos.Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito