Ubirici Furquim Cardozo x Caixa Economica Federal e outros

Número do Processo: 0164000-31.2008.5.01.0342

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177e24f proferida nos autos. A reclamada refaz sua conta e tenta ressuscitar discussão já ultrapassadas pelas decisões exaradas nesse feito. Cabe à ré cumprir a determinação contida na sentença de ID #id:27f516f, apenas. De forma derradeira, intime-se a reclamada CEF a retificar a conta, observando-se os estritos termos da sentença de id #id:27f516f, e,ainda, deduzindo-se os valores já liberados. Prazo de cinco dias, sob cominação de perícia às expensas da CEF. Acaso a reclamada não retifique a conta, designo para o mister a perita CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE. Estimo seus honorários em R$2.000,00 a serem pagos pela reclamada, sucumbente na fase de conhecimento. Silente a ré, registre-se a perícia no painel próprio e comunique-se com a louvada. Laudo em 30 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de abril de 2025. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBIRICI FURQUIM CARDOZO
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