Ubirici Furquim Cardozo x Caixa Economica Federal e outros
Número do Processo:
0164000-31.2008.5.01.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177e24f proferida nos autos. A reclamada refaz sua conta e tenta ressuscitar discussão já ultrapassadas pelas decisões exaradas nesse feito. Cabe à ré cumprir a determinação contida na sentença de ID #id:27f516f, apenas. De forma derradeira, intime-se a reclamada CEF a retificar a conta, observando-se os estritos termos da sentença de id #id:27f516f, e,ainda, deduzindo-se os valores já liberados. Prazo de cinco dias, sob cominação de perícia às expensas da CEF. Acaso a reclamada não retifique a conta, designo para o mister a perita CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE. Estimo seus honorários em R$2.000,00 a serem pagos pela reclamada, sucumbente na fase de conhecimento. Silente a ré, registre-se a perícia no painel próprio e comunique-se com a louvada. Laudo em 30 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de abril de 2025. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UBIRICI FURQUIM CARDOZO