Panseg Promoções E Vendas Ltda x Neocal Serviços De Telemarketing Ltda-Massa Falida

Número do Processo: 0166294-53.2011.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0166294-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166294) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Panseg Promoções e Vendas Ltda - Neocal Serviços de Telemarketing Ltda-Massa Falida - AILTON TREVISAN - NILO SERGIO CAVAGNARI - - Osvaldo Fonseca Santana Júnior - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com pronunciamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, nos seguintes termos: I) Quanto aos autos de nº 0166294-53.2011.8.26.0100, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. II) Quanto aos embargos à execução nº 0116974-97.2012.8.26.0100, julgo-os IMPROCEDENTES. Sucumbente, a parte embargante arcará com o pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução nº 0173702-95.2011.8.26.0100, sobre os quais produzirá efeitos. III) Quanto aos autos nº 1040631-72.2014.8.26.0100, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi conferida. Traslade-se cópia desta sentença aos referidos autos, sobre os quais produzirá efeitos. Com a apresentação do formulário competente, expeça-se o MLE em favor do perito, ficando o saldo remanescente à disposição da parte autora. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C. - ADV: THAIS BRITO DE CARVALHO E SILVA POLI (OAB 151240/SP), VILMAR ANASTACIO CORREA (OAB 298657/SP), OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP), OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), FERNANDA MEDINA MORAES GALVANI (OAB 186056/SP)
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