Erivaldo Santos Reis x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
0168324-95.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 13:52:33): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA, EM 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/06/2025 17:51:29): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: RECONHEÇO a quitação integral da obrigação imposta ao réu BANCO BRADESCO S.A., referente à condenação por danos morais, em virtude do depósito realizado no evento 204. - CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, apresente novo cálculo retificado, para apuração do saldo remanes
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/06/2025 17:51:29): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: RECONHEÇO a quitação integral da obrigação imposta ao réu BANCO BRADESCO S.A., referente à condenação por danos morais, em virtude do depósito realizado no evento 204. - CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, apresente novo cálculo retificado, para apuração do saldo remanes
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/06/2025 17:51:29): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: RECONHEÇO a quitação integral da obrigação imposta ao réu BANCO BRADESCO S.A., referente à condenação por danos morais, em virtude do depósito realizado no evento 204. - CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, apresente novo cálculo retificado, para apuração do saldo remanes