Processo nº 01716357620178130079
Número do Processo:
0171635-76.2017.8.13.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0171635-76.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: META GALVANIZACAO COMERCIO INDUSTRIA LTDA CPF: 19.887.199/0001-40 e outros DECISÃO Vistos. DEFIRO a penhora on-line, mediante Sistema SISBAJUD. Devido o anexo do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, tomando-se, as seguintes providências: 1 - Realizado bloqueio de valores, intime-se o devedor, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devida a transferência do valor correspondente ao saldo total do débito, desbloqueando-se eventuais remanescentes. 2 - Caso o valor bloqueado seja insuficiente até mesmo para pagamento das custas, nos termos do art. 836 do CPC, imperioso o desbloqueio do importe, acompanhado do recibo de protocolo em anexo, renovando-se vista à exequente para requerer o que de direito. 3 - Ocorrendo a penhora frustrada, dê-se vista à exequente. Intimar. Cumprir. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem-r