Leila Beatriz Ferreira x Bruma Empreendimentos E Participacoes Ltda e outros

Número do Processo: 0175092-76.2001.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0175092-76.2001.8.26.0577 (577.01.175092-9) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEILA BEATRIZ FERREIRA - BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - - SERGIO MALAMUD - - URIEL MALDONADO - HASTA VIP - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1031 e formulário(s) de pág(s). 1019, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 695,71 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Leila Beatriz Ferreira, observando a procuração à(s) pág(s). 11, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LEANDRO TEIXEIRA SANTOS (OAB 173835/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), RENATA DE SOUZA FERNANDES (OAB 310501/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0175092-76.2001.8.26.0577 (577.01.175092-9) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEILA BEATRIZ FERREIRA - BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - - SERGIO MALAMUD - - URIEL MALDONADO - HASTA VIP - É o relatório. Fundamento e decido. 1) Sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Desde já, fica autorizado levantamento (fls. 987-1005 - R$678.31) pela exequente, atentando-se para o formulário MLE (fl.1019). Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) Desde já, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). No silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: RENATA DE SOUZA FERNANDES (OAB 310501/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LEANDRO TEIXEIRA SANTOS (OAB 173835/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)