Edgard Da Silva Calheiros Netto x Ednea Ramos Valente e outros
Número do Processo:
0175300-26.2004.5.02.0043
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 0175300-26.2004.5.02.0043 AGRAVANTE: EDGARD DA SILVA CALHEIROS NETTO AGRAVADO: MONTEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA. E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:3dc26da), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RAMOS VALENTE
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22/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Turma - Cadeira 3 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0175300-26.2004.5.02.0043 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 3 na data 14/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500300302000000263067831?instancia=2 -
14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 18ª Turma - Cadeira 4 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0175300-26.2004.5.02.0043 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 4 na data 10/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100303100600000262799243?instancia=2 -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma - Cadeira 4 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA 0175300-26.2004.5.02.0043 : EDGARD DA SILVA CALHEIROS NETTO : MONTEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866b947 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando que a 2ª Turma, julgou recurso (ID. d6eded6), entendo caracterizada a prevenção, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do NCPC e 82 do Regimento Interno desta Corte, in verbis: “Art. 930, CPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” “Art. 82. O primeiro recurso conhecido e protocolado tornará prevento o órgão fracionário, dentro deste a cadeira do relator, para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim definido em lei. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2020 - DeJT 4/05/2020)” Assim, remetam-se os autos à presidência da Turma preventa (2ª Turma). Donizete Vieira da Silva Desembargador DVS/25-TR SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA MARIA MONTEIRO VALENTE
- LORIVAL MONTEIRO VALENTE
- RODRIGO RAMOS VALENTE
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma - Cadeira 4 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA 0175300-26.2004.5.02.0043 : EDGARD DA SILVA CALHEIROS NETTO : MONTEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866b947 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando que a 2ª Turma, julgou recurso (ID. d6eded6), entendo caracterizada a prevenção, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do NCPC e 82 do Regimento Interno desta Corte, in verbis: “Art. 930, CPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” “Art. 82. O primeiro recurso conhecido e protocolado tornará prevento o órgão fracionário, dentro deste a cadeira do relator, para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim definido em lei. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2020 - DeJT 4/05/2020)” Assim, remetam-se os autos à presidência da Turma preventa (2ª Turma). Donizete Vieira da Silva Desembargador DVS/25-TR SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. DONIZETE VIEIRA DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGARD DA SILVA CALHEIROS NETTO