George Arouche Da Camara Lopes x Dagoberto Formicola e outros
Número do Processo:
0176000-53.2009.5.02.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL
-
29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA