Marcelo Tuzzolo Vidaller e outros x Companhia Auxiliar De Armazens Gerais e outros

Número do Processo: 0176200-03.2009.5.02.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 0176200-03.2009.5.02.0441 : SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA : MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1efbf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 23/04/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO   Trânsito em julgado em 18/10/2024 (fls. 3409 do PDF). Há depósitos recursais da 1ª reclamada (MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA), no importe de R$ 7.058,11, em 18/11/2013, em guia GFIP (fls. 1765 do PDF), de R$ 14.971,65, em 22/09/2014, em guia GFIP (fls. 2537 do PDF), e de R$ 8.183,06, em 20/08/2015, em guia GFIP (fls. 2880 do PDF). Há depósito recursal da 3ª reclamada (SERVNAV AGENCIAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA), no importe de R$ 7.058,11, em 27/01/2014, em guia GFIP (fls. 1844 do PDF). Há depósito recursal da 4ª reclamada (FJM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA), no importe de R$ 7.058,11, em 27/01/2014, em guia GFIP (fls. 1871 do PDF). Há depósitos recursais da 5ª reclamada (PORTO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS E OPERADOR PORTUÁRIO LTDA - EPP), no importe de R$ 7.058,11, em 21/11/2013, em guia GFIP (fls. 1804 do PDF), de R$ 14.971,65, em 13/02/2015, em guia GFIP (fls. 2437 do PDF), e de R$ 8.183,06, em 19/08/2015 em guia GFIP (fls. 2836 do PDF). Há depósitos recursais da 6ª reclamada (ORGÃO GESTÃO MÃO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS - OGMO), no importe de R$ 7.058,11, em 23/01/2014, em guia GFIP (fls. 1703 do PDF), de R$ 14.971,65, em 22/09/2014, em guia GFIP (fls. 2301 do PDF), e de R$ 8.18306, em 20/08/2015, em guia GFIP (fls. 2750 do PDF). Há depósitos recursais da 7ª reclamada (S/A MARÍTIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSARIA), no importe de R$ 7.058,11, em 24/01/2014, em guia GFIP (fls. 1728 do PDF), de R$ 14.971,65, em 10/09/2014, em guia GFIP (fls. 2658 do PDF), e de R$ 7.485,83, em 19/08/2015, em guia GFIP (fls. 2891 do PDF). Há depósito recursal da 9ª reclamada (TRANSCHEM AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA), no importe de R$ 7.058,11, em 24/01/2014, em guia GFIP (fls. 1916 do PDF). Há depósito recursal da 10ª reclamada (TEAG - TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA), no importe de R$ 7.058,11, em 27/01/2014, em guia GFIP (fls. 1895 do PDF). Há depósito recursal da 11ª reclamada (COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS), no importe de R$ 7.060,00, em 27/01/2014, em guia GFIP (fls. 1864 do PDF). Há depósitos recursais da 12ª reclamada (SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A), no importe de R$ 7.058,11, em 10/11/2013, em guia GFIP (fls. 2016 do PDF), de R$ 14.971,65, em 11/02/2015, em guia GFIP (fls. 2474 do PDF), e de R$ 8.183,06, em 19/08/2015 em guia GFIP (fls. 2861 do PDF). Há depósito recursal da 14ª reclamada (ECOPORTO SANTOS S/A), no importe de R$ 7.058,11, em 14/11/2013, em guia GFIP, de R$ 14.971,65, em 12/02/205, em guia GFIP (fls. 2377 do PDF), e de R$ 8.183,06, em 19/08/2015, em guia GFIP (fls. 2785 do PDF). Há depósitos recursais da 15ª reclamada (RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A), no importe de R$ 8.000,00, em 18/11/2013, em guia GFIP (fls. 1658 do PDF), de 14.971,65, em 23/09/2014, em guia GFIP (fls. 2321 do PDF), e de R$ 8.000,00 em 18/08/2015 em guia GFIP (fls, 2847 do PDF). Transferido o valor de R$ 10,37 do processo 0000787-39.2010.5.02.0441 (fls, 3537 do PDF). Transferidos os valores de R$ 6.598,21, R$ 14.116,21, R$ 7.058,11, do processo 0000596-17.2012.5.02.0443 (fls. 3633/3634). Transferido o valor de R$ 51.922,72 do processo 1000186-27.2021.5.02.0442 (fls. 3673 do PDF). As reclamadas respondem solidariamente pelos valores devidos. Diante das impugnações das partes e dos esclarecimentos prestados, considero suficiente ao convencimento do Juízo o trabalho pericial apresentado. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1) Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 3458/3524, atualizado até 01/12/2024, e fixo os valores da condenação em: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, WAYPOINT AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, SERVNAV AGENCIAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - (OGMO) , S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSARIA, RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS E FERTIMPORT S/A  Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.757,93Juros de mora: R$ 30.739,10Crédito bruto: R$ 270.497,03 FJM - OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, TRANSCHEM AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, TEAG- TERMINAL DE  EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA, COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, PORTO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS E OPERADOR PORTUÁRIO LTDA, ECOPORTO SANTOS S/A, RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.307,53Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.046,63 São devidos, ainda, pelas reclamadas: honorários periciais contábeis ora fixados em R$ 5.000,00, a cargo da reclamada em razão da sucumbência no objeto da condenação (perito MARCELO TUZZOLO VIDALLER);honorários periciais médicos no valor de R$ 3.999,60, a cargo das reclamadas em razão da sucumbência no objeto da perícia (perito JOÃO ANTONIO RECHTENWALD). Do referido valor deverão ser deduzidos os honorários prévios (conforme determinado na decisão de fls. 1207 do PDF), já recebidos pelo perito (conforme alvarás de fls. 1305/1313 do PDF). 2) Custas processuais recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário. 3) Diante da natureza dos títulos deferidos, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 4) Atualização monetária pela taxa Selic, conforme decisão do C. STF proferida nos autos da ADC 58.  5) Intimem-se as reclamadas, por meio dos patronos constituídos, acerca dos termos desta decisão. Em caso de existência de depósito recursal, haverá primeiramente liberação do valor. Após comprovação do valor soerguido, intimem-se as executadas para o pagamento do remanescente, se for o caso. 6) As rés responderão, ainda, pelas custas de execução, nos termos do art. 789-A, da CLT, se houver. DEPÓSITO(S) RECURSAL(IS) recolhido(s) via GFIP: Determino a conversão do(s) depósito(s) recusal(is) em judicial(is) à disposição deste Juízo. Após, venham conclusos para deliberações acerca dos valores constantes nos autos. SANTOS/SP, 24 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WAYPOINT AGENCIA MARITIMA LTDA
    - F J M-OPERACOES PORTUARIAS LTDA
    - FERTIMPORT S/A
    - Servnav Agenciamentos e Serviços Maritimos LTDA
    - SA MARITIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSARIA
    - RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS
    - RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
    - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
    - TRANSCHEM AGENCIA MARITIMA LTDA
    - COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZENS GERAIS
    - PORTO AGENCIAMENTOS MARITIMOS E OPERADOR PORTUARIO LTDA - EPP
    - NUMERAL 80 PARTICIPACOES S/A
    - TEAG - TERMINAL DE EXPORTACAO DE ACUCAR DO GUARUJA LTDA.
    - TEACU ARMAZENS GERAIS SA
    - MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 0176200-03.2009.5.02.0441 : SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA : MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159ea66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 24/04/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   Verifica-se que na Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf constou erro material quanto aos valores devidos pelas reclamadas a título de juros. Dessa forma, passo a corrigir o erro material para que o item 1 da referida Decisão de Liquidação passe a contar conforme segue abaixo: 1) Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 3458/3524, atualizado até 01/12/2024, e fixo os valores da condenação em: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, WAYPOINT AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, SERVNAV AGENCIAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - (OGMO) , S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSARIA, RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS E FERTIMPORT S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.757,93Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.497,03 FJM - OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, TRANSCHEM AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, TEAG- TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA, COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, PORTO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS E OPERADOR PORTUÁRIO LTDA, ECOPORTO SANTOS S/A E RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.307,53Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.046,63 Ficam mantidas as demais determinações da Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf. Esta decisão passa a fazer parte de Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf. Intimem-se. SANTOS/SP, 24 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - Sebastião Gonçalves da Costa
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 0176200-03.2009.5.02.0441 : SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA : MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159ea66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 24/04/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   Verifica-se que na Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf constou erro material quanto aos valores devidos pelas reclamadas a título de juros. Dessa forma, passo a corrigir o erro material para que o item 1 da referida Decisão de Liquidação passe a contar conforme segue abaixo: 1) Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 3458/3524, atualizado até 01/12/2024, e fixo os valores da condenação em: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, WAYPOINT AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, SERVNAV AGENCIAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - (OGMO) , S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSARIA, RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS E FERTIMPORT S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.757,93Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.497,03 FJM - OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, TRANSCHEM AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, TEAG- TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA, COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, PORTO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS E OPERADOR PORTUÁRIO LTDA, ECOPORTO SANTOS S/A E RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.307,53Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.046,63 Ficam mantidas as demais determinações da Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf. Esta decisão passa a fazer parte de Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf. Intimem-se. SANTOS/SP, 24 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WAYPOINT AGENCIA MARITIMA LTDA
    - F J M-OPERACOES PORTUARIAS LTDA
    - FERTIMPORT S/A
    - Servnav Agenciamentos e Serviços Maritimos LTDA
    - SA MARITIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSARIA
    - RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS
    - RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
    - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
    - TRANSCHEM AGENCIA MARITIMA LTDA
    - COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZENS GERAIS
    - PORTO AGENCIAMENTOS MARITIMOS E OPERADOR PORTUARIO LTDA - EPP
    - NUMERAL 80 PARTICIPACOES S/A
    - TEAG - TERMINAL DE EXPORTACAO DE ACUCAR DO GUARUJA LTDA.
    - MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 0176200-03.2009.5.02.0441 : SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA : MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159ea66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 24/04/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   Verifica-se que na Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf constou erro material quanto aos valores devidos pelas reclamadas a título de juros. Dessa forma, passo a corrigir o erro material para que o item 1 da referida Decisão de Liquidação passe a contar conforme segue abaixo: 1) Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 3458/3524, atualizado até 01/12/2024, e fixo os valores da condenação em: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, WAYPOINT AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, SERVNAV AGENCIAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - (OGMO) , S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSARIA, RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS E FERTIMPORT S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.757,93Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.497,03 FJM - OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, TRANSCHEM AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, TEAG- TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA, COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, PORTO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS E OPERADOR PORTUÁRIO LTDA, ECOPORTO SANTOS S/A E RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A Período de 07/11/1985 a 08/01/2009Principal corrigido: R$ 139.307,53Juros de mora: R$ 130.739,10Crédito bruto: R$ 270.046,63 Ficam mantidas as demais determinações da Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf. Esta decisão passa a fazer parte de Decisão de Liquidação de ID 4a1efbf. Intimem-se. SANTOS/SP, 24 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ECOPORTO SANTOS S.A.
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