Krishna Brunoni De Souza x Klj Assessoria Empresarial E Participações
Número do Processo:
0176363-23.2001.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0176363-23.2001.8.26.0577 (577.01.176363-9) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - KRISHNA BRUNONI DE SOUZA - KLJ ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES e outros - SOARES & VARELAS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - Vistos. I - [fls 765-785] - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) À vista dos requerimentos (fls. 765-777), deve a exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar a matrícula atualizada do imóvel que pretende prosseguir com a penhora, devendo especificar um imóvel que seja suficiente para o pagamento do débito, a fim de evitar excesso de execução e (b) juntar planilha atualizada do débito. 2) Quanto a penhora de cotas, considerando a ordem de preferência legal (art. 835 do CPC) e que, em princípio, há imóveis no nome da executada deverá ser reiterado oportunamente em caso de penhora de imóvel infrutífera. Registre-se, desde já, que em caso de reiteração, observando o item supra, sob pena de indeferimento, deverá vir instruído com a ficha cadastral completa da JUCESP de cada empresa indicada. 3) Antes de decidir a respeito da possibilidade de penhora do pro labore (o que implicaria em relativização da impenhorabilidade de salário), oficie-se à COMUNICAÇÃO 3 BRASIL LTDA, CNPJ: 04.215.776/0001-80 requisitando dela, com resposta em 15 dias úteis no endereço eletrônico (upj1a4cvsjcampos@tjsp.jus.br), (a) confirme se KARLA PEREIRA MASSINAILTT, CPF: 128.394.238-04 é funcionária, sócia, prestadora de serviços ou está de alguma forma ligada à empresa e (b) em caso positivo informações sobre o salário recebido pela executada, comprovando-se. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. Deverá a parte interessada, em 15 dias úteis, (a) imprimir decisão, (b) encaminhá-la ao destinatário e (c) comprovar isso nos autos. Com retorno de ofício, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 4) Indefiro a expedição de ofício para as empresas de telefonia, no termos requeridos pela exequente, vez que se trata de requerimento de dados cadastrais que se presumem serem sigilosos, em proteção ao cliente com os quais mantêm relação contratual. A título de registro, este juízo admite as diligências no intuito de localizar o atual endereço da executada por meios de seus dados pessoais (nome completo, CPF), contudo não por meio de números de telefones que sequer há indícios de pertencerem a executada. No silêncio, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), MONICA CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP), RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP)