Processo nº 01783527620168060001
Número do Processo:
0178352-76.2016.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: for.12familia@tjce.jus.br FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 0178352-76.2016.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Fixação] M. G. A. D. S. J. A. A. D. S. e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS) proposto por J. A. A. D. S., menor, representada por sua genitora M. G. A. D. S. em face de RENATO ALMEIDA DE SOUSA JÚNIOR. Decretada a prisão civil (ID 148688913) cumprida em 11/06/2024 (ID 148689877). Sobrevieram comprovantes de pagamento da dívida alimentar (ID 148689885). Decisão (ID 148689888) revogou a prisão civil imposta ao executado. Parecer do MP pela extinção do cumprimento (ID 148689923). Determinada a intimação da parte exequente para informar se persistia o débito sob pena de extinção do cumprimento de sentença (ID 148689924) a exequente não se manifestou (ID 152427525). Eis o sucinto relatório. Decido. Sabe-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado na intenção de obter o cumprimento da obrigação alimentar, cujo débito foi apontado na exordial. Intimada para informar se ainda haveria débito de alimentos e, em sendo o caso, apresentar planilha com o valor atualizado, a parte exequente não se manifestou (ID 152427525). Do exposto, extingo o presente processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se a parte exequente por Defensor e a parte executada por advogado. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, ao arquivo. FORTALEZA, 28 de abril de 2025 Auro Lemos Peixoto Silva Juiz(a) de Direito
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26/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: for.12familia@tjce.jus.br FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 0178352-76.2016.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Fixação] M. G. A. D. S. J. A. A. D. S. e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS) proposto por J. A. A. D. S., menor, representada por sua genitora M. G. A. D. S. em face de RENATO ALMEIDA DE SOUSA JÚNIOR. Decretada a prisão civil (ID 148688913) cumprida em 11/06/2024 (ID 148689877). Sobrevieram comprovantes de pagamento da dívida alimentar (ID 148689885). Decisão (ID 148689888) revogou a prisão civil imposta ao executado. Parecer do MP pela extinção do cumprimento (ID 148689923). Determinada a intimação da parte exequente para informar se persistia o débito sob pena de extinção do cumprimento de sentença (ID 148689924) a exequente não se manifestou (ID 152427525). Eis o sucinto relatório. Decido. Sabe-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado na intenção de obter o cumprimento da obrigação alimentar, cujo débito foi apontado na exordial. Intimada para informar se ainda haveria débito de alimentos e, em sendo o caso, apresentar planilha com o valor atualizado, a parte exequente não se manifestou (ID 152427525). Do exposto, extingo o presente processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se a parte exequente por Defensor e a parte executada por advogado. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, ao arquivo. FORTALEZA, 28 de abril de 2025 Auro Lemos Peixoto Silva Juiz(a) de Direito
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: for.12familia@tjce.jus.br FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 0178352-76.2016.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Fixação] M. G. A. D. S. J. A. A. D. S. e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS) proposto por J. A. A. D. S., menor, representada por sua genitora M. G. A. D. S. em face de RENATO ALMEIDA DE SOUSA JÚNIOR. Decretada a prisão civil (ID 148688913) cumprida em 11/06/2024 (ID 148689877). Sobrevieram comprovantes de pagamento da dívida alimentar (ID 148689885). Decisão (ID 148689888) revogou a prisão civil imposta ao executado. Parecer do MP pela extinção do cumprimento (ID 148689923). Determinada a intimação da parte exequente para informar se persistia o débito sob pena de extinção do cumprimento de sentença (ID 148689924) a exequente não se manifestou (ID 152427525). Eis o sucinto relatório. Decido. Sabe-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado na intenção de obter o cumprimento da obrigação alimentar, cujo débito foi apontado na exordial. Intimada para informar se ainda haveria débito de alimentos e, em sendo o caso, apresentar planilha com o valor atualizado, a parte exequente não se manifestou (ID 152427525). Do exposto, extingo o presente processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se a parte exequente por Defensor e a parte executada por advogado. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, ao arquivo. FORTALEZA, 28 de abril de 2025 Auro Lemos Peixoto Silva Juiz(a) de Direito
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24/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)