Cibele Balthazar Da Silva x Ccdi Interlagos Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
Número do Processo:
0180745-49.2012.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 41ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0180745-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.180745) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cibele Balthazar da Silva - Ccdi Interlagos Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, poderá ser promovida nestes próprios autos. Oportunamente, arquivem-se, com a correspondente baixa perante o Distribuidor. P.R.I.C. - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)