Processo nº 01807944420188060001
Número do Processo:
0180794-44.2018.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 0180794-44.2018.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA ROZA DESPACHO R.H. Compulsando os autos, verifico que em Id. 139006244 foi expedido mandado de citação, tendo retornado certidão do Oficial de Justiça informando que o referido mandado foi recebido e assinado pela sobrinha do requerido (Id. 144681268/ 144687180). Em petição de Id. 157103919, a parte autora requer o reconhecimento da citação da parte requerida, alegando que o mandado foi entregue à sua sobrinha que se comprometeu a entregar o mandado ao réu. No caso em exame, verifica-se que o mandado foi recebido pela sobrinha do requerido, que não possui qualquer relação de representação legal ou autorização para receber citações em seu nome. Ademais, o simples fato de a sobrinha ter afirmado que repassaria o mandado ao requerido não tem o condão de suprir a ausência da citação pessoal do réu, pois a citação é ato formal e essencial à validade do processo, exigindo rigor no cumprimento das formalidades legais. Dessa forma, não se pode reconhecer a validade da citação realizada por terceiro estranho à lide, sob pena de nulidade do processo e violação do devido processo legal. Portanto, intime-se a parte autora, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias: fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, podendo, após demonstrado ter esgotado todos os meios para localização da parte promovida, requerer a citação por edital. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito