Izilda Nascimento Siqueira De Jesus x Município De São Paulo
Número do Processo:
0183276-86.2023.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOADV: Edilene da Silva Guedes de Almeida (OAB 132781/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) Processo 0183276-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Reqte: Izilda Nascimento Siqueira de Jesus - Ent. Devedora: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007229-90.2016.8.26.0053/0117 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 488/491: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais, sem alteração do valor total requisitado. Diante do exposto, determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 458/470, relativo à superpreferência da interessada Izilda Nascimento Siqueira de Jesus, a fim de que seja efetuado novo cálculo considerando-se a verba honorária a ser destacada. Páginas 492/493: Descabem providências quanto ao requerimento formulado, haja vista o ofício do juízo da execução que determinou a reserva dos honorários contratuais em favor do patrono originário. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3, para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria, ao cancelamento do cálculo prévio mencionado e, subsequentemente, à disponibilização de novo cálculo de pagamento da parcela superpreferencial observando-se a verba contratual destacada. Publique-se. São Paulo, 16 de maio de 2025.