Processo nº 01853800620088050001

Número do Processo: 0185380-06.2008.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos | Classe: APELAçãO CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0185380-06.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SANDRO MUSTAFA REIS Advogado(s): SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199-A), JANAINA DA SILVA FERNANDES (OAB:BA59057-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A)   DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por SANDRO MUSTAFA REIS (Id. 73339937), contra a sentença de Id. 73339934, proferida no processo n.º 0185380-06.2008.8.05.0001.  Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação do Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação que demonstre, na atualidade, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, ou, no mesmo prazo, promover o seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido, conforme disciplina o art. 99, § 7º do CPC/2015 (Id. 77833266).   Em atenção ao despacho, a Dra. SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES, advogada do Apelante, informou que ele "está deslocalizado", requerendo a sua intimação pessoal para cumprimento da determinação judicial.    Considerando as informações prestadas pela Causídica, intime-se o Recorrente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, observando-se o endereço fornecido na petição inicial (Id. 73338986), para, no prazo de o prazo de 15 (quinze) dias apresentar documentação que demonstre, na atualidade, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, ou, no mesmo prazo, promova o seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido, conforme disciplina o art. 99, § 7º do CPC/2015.  Após, retornem-me conclusos.  Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico.   Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos  Relator