DÊ-SE ciência as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da(s) parte(s).
INTIMEM-SE.
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