Processo nº 01954246420174025117
Número do Processo:
0195424-64.2017.4.02.5117
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de São Gonçalo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0195424-64.2017.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (arts. 487, II; 924, V; 925; 513, caput; 771, CPC). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P. R. Intime-se apenas a exequente. O executado revel sem advogado nos autos não é intimado da publicação da sentença (art. 346, CPC). Deverá a Secretaria observar o prazo recursal - independentemente da revelia - a iniciar-se com a publicação da sentença no sistema (STJ: AgRg RESp 1308919, T3, DJE 17.02.16).