Espólio De Dante Pinto De Carvalho x Suely Ramos Dos Santos
Número do Processo:
0198142-29.2009.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0198142-29.2009.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espólio de Dante Pinto de Carvalho - Suely Ramos dos Santos e outro - Elenice Silvério - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB 310338/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)