Espólio De Dante Pinto De Carvalho x Suely Ramos Dos Santos

Número do Processo: 0198142-29.2009.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0198142-29.2009.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espólio de Dante Pinto de Carvalho - Suely Ramos dos Santos e outro - Elenice Silvério - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB 310338/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
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