Ivana Carla Teixeira De Sousa Nicolau e outros x Antonio Rodrigo Sant Ana
Número do Processo:
0200058-32.2022.8.06.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA0200058-32.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: JOSEFA EDILEUDA DANTAS DE SOUZA REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou informando que concorda com o valor depositado pelo promovido e requereu a expedição de alvarás (ID 155381261). É o brevíssimo relatório. Decido. No caso destes autos, em razão da inércia da parte devedora, foi bloqueado via SISBAJUD o valor de R$ 12.245,83 (ID 137162500). A parte autora pugnou pela expedição do alvará do valor bloqueado e o prosseguimento da execução do valor remanescente de R$ 1.113,25, considerando a aplicação de multa e honorários de 10%. A parte requerida informou a realização do depósito judicial do valor remanescente, cumprindo, assim, sua obrigação (ID 154094603). Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da quantia depositada, a concordar com o seu respectivo valor. Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Ante o exposto, Extingo, por sentença, a presente fase de cumprimento da sentença de mérito, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Converto em penhora o valor bloqueado ao ID 137162500 (R$ 12.245,83), devendo a secretaria proceder com a transferência via SISBAJUD do mencionado valor para uma conta judicial e na sequência determino a expedição de alvarás do valor de R$ 12.245,83 e R$ 1.113,25 (ID 154094603), devendo conter identificação de conta bancária informada ao ID 155381261, tendo em vista que foi apresentada procuração específica ao ID 111465537, na qual há previsão de poderes para receber e dar quitação de Valores, e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente