Jefferson Silva Souza x Ministério Público Do Estado Do Ceará
Número do Processo:
0200100-53.2024.8.06.0303
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALDESPACHO Nº 0200100-53.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Canindé - Apelante: Jefferson Silva Souza - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Analisando os autos, constata-se a ausência das razões de apelação de Jefferson Silva Souza, em razão da certidão de decurso de prazo (fl. 272). Assim sendo, determino que o apelante seja pessoalmente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo defensor, sendo-lhe advertido de que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual