R. P. R. T. M. e outros x M. A. D. S. R. e outros
Número do Processo:
0200176-80.2023.8.06.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Ibiapina
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Ibiapina | Classe: INTERDIçãOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA PROCESSO: 0200176-80.2023.8.06.0087 - INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: L. G. R. F. REQUERIDO: M. A. D. S. R. EDITAL DE CURATELA O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2016266539-8 (SSP/CE), inscrita no CPF sob o nº 638.598.443-50, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, que é portadora de CID10 F20 (Esquizofrenia Paranoide). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. L. G. R. F., brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 98028132794 (SSP/CE), inscrito no CPF sob o nº 863.041.863-04, contato (88) 9 9281-3817, residente e domiciliado no Sítio Jacobina, próximo ao colégio, zona rural, neste município de Ibiapina - Ceará, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/11/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curador definitivo e exclusivo o seu primo L. G. R. F., que deverá representá-la em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial da incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda o curador buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pela enferma (art. 758, do CPC). ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 03 de junho de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Ibiapina | Classe: INTERDIçãOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA PROCESSO: 0200176-80.2023.8.06.0087 - INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: L. G. R. F. REQUERIDO: M. A. D. S. R. EDITAL DE CURATELA O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2016266539-8 (SSP/CE), inscrita no CPF sob o nº 638.598.443-50, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, que é portadora de CID10 F20 (Esquizofrenia Paranoide). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. L. G. R. F., brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 98028132794 (SSP/CE), inscrito no CPF sob o nº 863.041.863-04, contato (88) 9 9281-3817, residente e domiciliado no Sítio Jacobina, próximo ao colégio, zona rural, neste município de Ibiapina - Ceará, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/11/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curador definitivo e exclusivo o seu primo L. G. R. F., que deverá representá-la em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial da incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda o curador buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pela enferma (art. 758, do CPC). ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 03 de junho de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Ibiapina | Classe: INTERDIçãOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA PROCESSO: 0200176-80.2023.8.06.0087 - INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: L. G. R. F. REQUERIDO: M. A. D. S. R. EDITAL DE CURATELA O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2016266539-8 (SSP/CE), inscrita no CPF sob o nº 638.598.443-50, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, que é portadora de CID10 F20 (Esquizofrenia Paranoide). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. L. G. R. F., brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 98028132794 (SSP/CE), inscrito no CPF sob o nº 863.041.863-04, contato (88) 9 9281-3817, residente e domiciliado no Sítio Jacobina, próximo ao colégio, zona rural, neste município de Ibiapina - Ceará, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/11/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curador definitivo e exclusivo o seu primo L. G. R. F., que deverá representá-la em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial da incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda o curador buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pela enferma (art. 758, do CPC). ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 03 de junho de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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13/06/2025 - EditalÓrgão: Vara Única da Comarca de Ibiapina | Classe: INTERDIçãOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA PROCESSO: 0200176-80.2023.8.06.0087 - INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: L. G. R. F. REQUERIDO: M. A. D. S. R. EDITAL DE CURATELA O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2016266539-8 (SSP/CE), inscrita no CPF sob o nº 638.598.443-50, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, que é portadora de CID10 F20 (Esquizofrenia Paranoide). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. L. G. R. F., brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 98028132794 (SSP/CE), inscrito no CPF sob o nº 863.041.863-04, contato (88) 9 9281-3817, residente e domiciliado no Sítio Jacobina, próximo ao colégio, zona rural, neste município de Ibiapina - Ceará, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/11/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curador definitivo e exclusivo o seu primo L. G. R. F., que deverá representá-la em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial da incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda o curador buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pela enferma (art. 758, do CPC). ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 03 de junho de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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13/06/2025 - EditalÓrgão: Vara Única da Comarca de Ibiapina | Classe: INTERDIçãOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA PROCESSO: 0200176-80.2023.8.06.0087 - INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: L. G. R. F. REQUERIDO: M. A. D. S. R. EDITAL DE CURATELA O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2016266539-8 (SSP/CE), inscrita no CPF sob o nº 638.598.443-50, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, que é portadora de CID10 F20 (Esquizofrenia Paranoide). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. L. G. R. F., brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 98028132794 (SSP/CE), inscrito no CPF sob o nº 863.041.863-04, contato (88) 9 9281-3817, residente e domiciliado no Sítio Jacobina, próximo ao colégio, zona rural, neste município de Ibiapina - Ceará, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/11/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curador definitivo e exclusivo o seu primo L. G. R. F., que deverá representá-la em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial da incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda o curador buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pela enferma (art. 758, do CPC). ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 03 de junho de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina
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13/06/2025 - EditalÓrgão: Vara Única da Comarca de Ibiapina | Classe: INTERDIçãOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA PROCESSO: 0200176-80.2023.8.06.0087 - INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: L. G. R. F. REQUERIDO: M. A. D. S. R. EDITAL DE CURATELA O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2016266539-8 (SSP/CE), inscrita no CPF sob o nº 638.598.443-50, residente e domiciliado no Sítio Laranjeiras, zona rural, que é portadora de CID10 F20 (Esquizofrenia Paranoide). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. L. G. R. F., brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 98028132794 (SSP/CE), inscrito no CPF sob o nº 863.041.863-04, contato (88) 9 9281-3817, residente e domiciliado no Sítio Jacobina, próximo ao colégio, zona rural, neste município de Ibiapina - Ceará, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/11/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de MARIA ANDRÉIA DE SOUSA RAMOS e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curador definitivo e exclusivo o seu primo L. G. R. F., que deverá representá-la em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial da incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda o curador buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pela enferma (art. 758, do CPC). ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 03 de junho de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina