Bismarck Oliveira Borges e outros x Luiz Ricardo De Moraes Costa
Número do Processo:
0200306-45.2024.8.06.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Várzea Alegre
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Várzea Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: varzea.1@tjce.jus.br Processo n.º: 0200306-45.2024.8.06.0181. AUTOR: SABINA MICHELLE DE MATOS CAVALCANTE. REU: RAIMUNDA MENESES DE CARVALHO DINIZ e outros (6). D E S P A C H O R. h. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual(quais) fato(s) deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I). Assinale-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). No mais, defiro o pedido de habilitação de ID 1094426068. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 23 de junho de 2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito