Luiz Marcio Greyck Martins x Jurandy Soares De Moraes Neto
Número do Processo:
0200325-27.2024.8.06.0092
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Independência
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Independência | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELRua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DESPACHO Processo: 0200325-27.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Polo ativo: AUTOR: KATIA REGIA VIEIRA Polo passivo: REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Vistos, etc. Considerando que a matéria encontra-se suficientemente instruída com os documentos juntados aos autos, não havendo necessidade de produção de outras provas, intime-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias para que tomem ciência da intenção deste juízo de julgar antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto