Antonia Ingrind Lima Vieira e outros x Thiago Barreira Romcy

Número do Processo: 0200458-43.2024.8.06.0133

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Nova Russas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br     Processo: 0200458-43.2024.8.06.0133 Promovente: MARIA DO CARMO TORRES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em petição de ID 153539945 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença. A parte executada apresentou o cumprimento da obrigação (ID 158408509 e 158408510). A parte exequente requereu a expedição do alvará (ID 158503602). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados em ID 158408510 para transferência dos valores depositados à conta informada em ID 158503602, observados os poderes de ID 102902465. CUSTAS PAGAS.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.  Nova Russas/CE, 6 de junho de 2025. Renata Guimarães Guerra Juíza