Antonia Ingrind Lima Vieira e outros x Thiago Barreira Romcy
Número do Processo:
0200458-43.2024.8.06.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Nova Russas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br Processo: 0200458-43.2024.8.06.0133 Promovente: MARIA DO CARMO TORRES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em petição de ID 153539945 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença. A parte executada apresentou o cumprimento da obrigação (ID 158408509 e 158408510). A parte exequente requereu a expedição do alvará (ID 158503602). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados em ID 158408510 para transferência dos valores depositados à conta informada em ID 158503602, observados os poderes de ID 102902465. CUSTAS PAGAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas/CE, 6 de junho de 2025. Renata Guimarães Guerra Juíza