Processo nº 02007698220248060117
Número do Processo:
0200769-82.2024.8.06.0117
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0200769-82.2024.8.06.0117Promovente: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRAPromovido: BANCO PAN S.A. Parte Intimada:Dr(a). JOAO OTAVIO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID de n° 162214005, a seguir descrita: DA CONCLUSÃO. À guisa das considerações expostas e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o proveito econômico obtido. Entretanto, suspendo a exigibilidade de ambos, atenta aos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos em decisão de id n. 97512483. Advirtam-se as partes de que sobre a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente, o que sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma vez que esta sentença segue registrada e publicada eletronicamente. Transitado em julgado, não havendo mais requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de junho de 2025. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0200769-82.2024.8.06.0117Promovente: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRAPromovido: BANCO PAN S.A. Parte Intimada:Dr(a). VITOR RODRIGUES SEIXAS INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID de n° 162214005, a seguir descrita: DA CONCLUSÃO. À guisa das considerações expostas e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o proveito econômico obtido. Entretanto, suspendo a exigibilidade de ambos, atenta aos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos em decisão de id n. 97512483. Advirtam-se as partes de que sobre a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente, o que sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma vez que esta sentença segue registrada e publicada eletronicamente. Transitado em julgado, não havendo mais requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de junho de 2025. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0200769-82.2024.8.06.0117Promovente: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRAPromovido: BANCO PAN S.A. Parte Intimada:Dr(a). SERGIO SCHULZE INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID de n° 162214005, a seguir descrita: DA CONCLUSÃO. À guisa das considerações expostas e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o proveito econômico obtido. Entretanto, suspendo a exigibilidade de ambos, atenta aos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos em decisão de id n. 97512483. Advirtam-se as partes de que sobre a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente, o que sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma vez que esta sentença segue registrada e publicada eletronicamente. Transitado em julgado, não havendo mais requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de junho de 2025. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200769-82.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 e VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Destinatários:JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório id 135549212 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 0 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200769-82.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 e VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Destinatários:VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório id 135549212 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 0 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0200769-82.2024.8.06.0117Promovente: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRAPromovido: BANCO PAN S.A. Parte Intimada:Dr(a). SERGIO SCHULZE INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO proferido(a) no ID de n° 135549212, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar a prova que eventualmente pretenda produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento Maracanaú/CE, 9 de junho de 2025. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200769-82.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 e VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Destinatários:JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório id 135549212 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 0 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200769-82.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 e VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Destinatários:VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório id 135549212 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 0 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0200769-82.2024.8.06.0117Promovente: ANTONIO JUNIOR DA COSTA PEREIRAPromovido: BANCO PAN S.A. Parte Intimada:Dr(a). SERGIO SCHULZE INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO proferido(a) no ID de n° 135549212, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar a prova que eventualmente pretenda produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento Maracanaú/CE, 9 de junho de 2025. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição