Processo nº 02007911020228060086
Número do Processo:
0200791-10.2022.8.06.0086
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Horizonte
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Horizonte | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE DECISÃO Conforme disposição expressa da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais, para que possa imprimir andamento ao processo. Além dos processos do Juizado Especial, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 01186/2025 da Presidência do TJCE, no momento, Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais - das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados: I - Vara Única da Comarca de Jardim II - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapipoca III- 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará IV - Vara Única da Comarca de Araripe V - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Barbalha/CE VI - Vara Única da Comarca de Paracuru VII - 2ª vara da comarca de Beberibe VIII - 2ª Vara da Comarca de Horizonte/CE Assim, com fulcro no 2º do artigo, da Portaria nº 01186/2025 da Presidência do TJCE (DJe do dia 12/02/2025, página 1), e por se tratar de mero expediente, determino a redistribuição de todos os processos para as unidades judiciais reportadas no art. 1º, dos dias 19 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025 e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão. Atente-se o servidor responsável pelos expedientes ao quanto disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 01186/2025 da Presidência do TJCE (Em cumprimento à ordem judicial, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de redistribuição. Expedientes necessários. Horizonte, data registrada no sistema. Pedro Marcolino Costa Juiz