Processo nº 02008082320248060168

Número do Processo: 0200808-23.2024.8.06.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Solonópole
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Solonópole | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R. Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br  DESPACHO                 Processo nº: 0200808-23.2024.8.06.0168 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto:  [Contratos de Consumo]  Requerente: AUTOR: LINDETE FERREIRA DE SOUZA Requerido  REU: BANCO BRADESCO S.A.                      Em ato contínuo, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.             Intimem-se.             Após, faça-se conclusão para sentença.             Expedientes necessários.     Solonópole (CE), 24 de junho de 2025   Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1]     [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006:  "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Para aferir  a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar  o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau. Abrir  a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.    
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Solonópole | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R. Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br  DESPACHO                 Processo nº: 0200808-23.2024.8.06.0168 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto:  [Contratos de Consumo]  Requerente: AUTOR: LINDETE FERREIRA DE SOUZA Requerido  REU: BANCO BRADESCO S.A.                      Em ato contínuo, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.             Intimem-se.             Após, faça-se conclusão para sentença.             Expedientes necessários.     Solonópole (CE), 24 de junho de 2025   Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1]     [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006:  "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Para aferir  a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar  o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau. Abrir  a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.    
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Solonópole | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R. Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br  DESPACHO                 Processo nº: 0200808-23.2024.8.06.0168 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto:  [Contratos de Consumo]  Requerente: AUTOR: LINDETE FERREIRA DE SOUZA Requerido  REU: BANCO BRADESCO S.A.                      Em ato contínuo, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.             Intimem-se.             Após, faça-se conclusão para sentença.             Expedientes necessários.     Solonópole (CE), 24 de junho de 2025   Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1]     [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006:  "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Para aferir  a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar  o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau. Abrir  a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.    
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Solonópole | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R. Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br  DESPACHO                 Processo nº: 0200808-23.2024.8.06.0168 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto:  [Contratos de Consumo]  Requerente: AUTOR: LINDETE FERREIRA DE SOUZA Requerido  REU: BANCO BRADESCO S.A.                      Em ato contínuo, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.             Intimem-se.             Após, faça-se conclusão para sentença.             Expedientes necessários.     Solonópole (CE), 24 de junho de 2025   Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1]     [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006:  "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Para aferir  a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar  o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau. Abrir  a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.