Bruna Bezerra De Oliveira e outros x Ernesto Rodrigues Dos Santos e outros
Número do Processo:
0200870-57.2023.8.06.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAComarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200870-57.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA, GEORGE DE MOURA FERREIRA REQUERIDO: FRANCISCA GOMES DA SILVA, ERNESTO RODRIGUES DOS SANTOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Autos conclusos. Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por GEORGE DE MOURA FERREIRA e FRANCISCA GOMES DA SILVA, em face de ERNESTO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCA GOMES DA SILVA. Deferida a gratuidade de justiça (Id. 107293816). Às fls. 98/99 as partes juntaram pedido de homologação de acordo, nos seguintes termos: 1 - Os EXECUTADOS propuseram que o imóvel residencial, situado a Rua Frei Galvão, n° 77, no bairro morro dourado, na cidade de Brejo Santo - CE, medindo 5 (cinco) metros de largura na frente e nos fundos, por 12,90 m (doze metros e noventa centímetros) de comprimento de ambos os lados, com 03 (três) dependências internas, banheiro e muro de alvenaria, livre de desembaraço, taxas, tarifas e embargos, fosse dado como forma de quitação plena à dívida, englobando também os honorários e os danos morais que ora está em cumprimento de sentença nos autos em epígrafe; 2 - Os EXECUTADOS propuseram também que, coo forma de composição da lide, a transferência da propriedade para os EXEQUENTES fosse rateado em partes iguais. 3 - Os EXECUTADOS se comprometem que sobre o imóvel não recai nenhuma despesa, tais como: água, energia, IPTU, dentre outros, até a data da homologação do acordo. 4 - Com o recebimento da propriedade, as partes EXEQUENTES outorgam aos EXECUTADOS, a mais ampla, geral e total quitação aos direitos da presente ação, de acordo com o art. 840, do Código Civil. 5 - A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes, desde já, ao direito de interpor qualquer recurso da decisão de homologatória da presente transação, de modo a ensejar o seu imediato trânsito em julgado. Decido. Verifico que os advogados das partes possuem poderes para transigir, bem como, o acordo está devidamente assinado por ambas as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 98/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Partes dispensadas do pagamento das custas processuais, ante a gratuidade da justiça (Id. 107293816). Intime-se (DJE - prazo de 10 dias). Certifique-se o transito em julgado da prolação da sentença, nos termos do acordo, e, após, arquive-se. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
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06/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)